ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADO
Conceito
Elementos do Estado
Formas de Estado
- Estado Unitário
- Estado Federado
GOVERNO
Sistema de Governo
- Presidencialista
- Parlamentarista
Forma de Governo
- República
- Monarquia
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sistema Estrito: "A Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei."
Sistema Amplo: Função Política
Administração Pública em Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico
É o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incubência de executar as atividades administrativas.
Administração Pública em Sentido Material, Objetivo ou Funcional.
As atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativo do Estado.
Administração Pública em Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico
É o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incubência de executar as atividades administrativas.
Administração Pública em Sentido Material, Objetivo ou Funcional.
As atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativo do Estado.
- Polícia administrativa;
- Serviço público;
- Fomento;
- Intervenção.
ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO
Critérios abordados pelo CESPE:
a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;
b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;
c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;
d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;
e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;
g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública
ATIVIDADE CONCRETA - SENTIDO OBJETIVO
ATIVIDADE ESTATAIS - SENTIDO SUBJETIVO
ATIVIDADE CONCRETA - SENTIDO OBJETIVO
ATIVIDADE ESTATAIS - SENTIDO SUBJETIVO
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Súmula Vinculante 27
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Súmula 15
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Súmula 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmula 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7⁰, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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